segunda-feira, maio 03, 2010

A VERDADE

Os Criadores de galos, frequentadores de rinhas e galistas em geral, vêm tornar público a verdade escondida por tanto tempo por uma mídia tendenciosa e equivocada assim como aquelas pessoas que de tanto ouvirem mentiras repetidas já estão acreditando que são verdades.

Queremos deixar bem claro que o IBAMA nunca teve nem tem a menor intenção de proteger essa ave única e maravilhosa que é o galo combatente, o que eles querem na verdade é destruir a espécie para hostilizar homens e mulheres de todo segmento da sociedade que vem preservando gratuitamente esse patrimônio genético através do tempo. Acrescente-se ainda, que não é só correto, mas imperioso, proteger sem demagogia e preservar com sabedoria, o leigo geralmente é pródigo em soluções simplistas para tudo, e o mal intencionado, no seu eufemismo, um detentor de arsenal dos mais nocivos na prática do seu vandalismo. Ora sabemos que a briga de galo é um fenômeno natural que ele briga por orgulho, pois é dotado de um gen único entre as aves. Esses galos que vivem se auto selecionando e por isso não sobrevivem sem a participação humana, pois se forem soltos se mutilarão e se destruirão pela sua belicosidade. Querer fazer uma lei que faça um galo de raça combatente deixar de brigar é como querer criar uma para revogar a lei da gravidade. Seus combates causam fascínio em alguns admiradores desse espetáculo da natureza, que os criadores apenas controlam para que não aconteça aleatoriamente, administrando sua agressividade. Julguem os senhores, através dessas fotos, a vida que um galo combatente pode viver com seus preservadores, É verdade que um dia ele pode se acidentar num combate, mas esse da foto


ja tem seis anos e está aposentado com toda saúde, enquanto os galináceos para produção de alimentos têm em média 60 dias de vida, Conhecemos o caso de um galo com 13 anos de vida que veio a morrer por morte natural com direito a enterro e choro de uma criança que o amava. Por outro lado, vejam as fotos abaixo a miséria que sofrem esses animais quando são apreendidos por esses pretensos protetores. Primeiro se arrebentam por falta de opções, pois são forçados a ficarem em um só espaço e depois são mortos, acusados de não serem sociáveis quando na verdade é a intolerância e a incompetência que está destruindo


um animal que só faz o que gosta Quem quiser pode fazer a seguinte experiência: deixe um galo com bastante fome depois coloque milho para ele, perto de outro galo solto. Com certeza ele vai preferir brigar - “expulse a natureza com um forcado e ela voltará correndo”.  Aqueles que criticaram a justa e bem fundamentada decisão da Juíza em ter liberado através de uma decisão judicial a preservação e a tradição cultural do galismo, fiquem sabendo que todos os Juízes bem informados, que conhecerem um pouco desse animal e julgarem com imparcialidade serão favoráveis também, pois ninguém é obrigado a criar um galo, nem estamos pedindo isso, porem ninguém tem o direito de proibir este direito aos preservadores. E só podemos confiar na justiça para evitar a extinção dessa espécie. Por que essas invasões são ilegais? Diz o Art. 5º da Constituição: `Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei válida e eficaz`. E mais: `Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens (GALOS) sem o devido processo legal`. Ou seja: não existe lei ou dispositivo legal que disponha sobre o assunto de maneira clara e indiscutível, mas, o que acontece é que as autoridades, pressionadas ou mal informadas acabam por praticar atos que contrariam a própria Constituição, principalmente quando apreendem as aves indevidamente nos criatórios.






INEXISTENCIA DE LEGISLAÇÃO QUE VEDE O GALISMO


O assunto referido sempre palpitou em todos os cantos do país, seja em razão da sensibilidade abstrata das pessoas, seja em decorrência da imprecisão legislativa adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, que sempre admitiu contraditórias interpretações sobre o tema.

Em 1941, através do Decreto-lei 3688/41 – Lei das contravenções Penais – estabeleceu-se em seu artigo 64 o seguinte tipo penal:

Art. 64: Tratar animal com crueldade ou submete-lo a trabalho excessivo:

Pena: Prisão Simples, de 10(dez) dias a 1(um) mês.

Parágrafo 1º - Na mesma pena incorre aquele que embora para fins didáticos ou científicos, realiza, em lugar publico ou exposto ao publico, experiências dolorosa ou cruel em animal vivo.

A partir desse texto, duas correntes doutrinarias se posicionaram quanto ao alcance da norma sobre a atividade do galismo. A primeira delas entendeu que tal atividade estaria proibida; já a segunda, atenta ao princípio da reserva legal, deixou de cominar ao fato qualquer sanção, em face da ausência de base normativa que se enquadrasse de modo especifico á espécie.

Ao longo do tempo restou vitoriosa a segunda corrente, a qual entendeu-se que não se poderia alargar o espectro da norma penal, uma vez que o tipo não se enquadrava perfeitamente à espécie; nada havendo norma que impedisse o galismo, que remonta mais de 10.000 (dez) mil anos.

Em 1961, mais precisamente quando era presidente da Republica o Sr. Jânio Quadros, o qual se tornou notório por proibir tudo (beijos de namorados em lugares públicos e o uso de biquínis nas praias) editou-se o Decreto 50.620/61, que vedava expressamente a pratica do galismo em todo País, concluindo-se daí, que aquele primeiro dispositivo legal, ou seja, o art. 64 da Lei das Contravenções Penais não proibia a tal pratica.

Um ano depois de editado o Decreto nº. 50620/61, o então Ministro Tancredo Neves através do Decreto 1233/62, revogou aquele outro Decreto presidencial, deixando assim de existir qualquer norma que proibisse a pratica das chamadas brigas de galos.

Agora em 1998, através da Lei 9.605/98, estabeleceu-se (art.32) constituir crime:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

A partir desse novo texto instalou-se nova inquietação doutrinaria no sentido de saber se com esse novo dispositivo estaria proibida a prática do multicitado galismo. A melhor técnica de interpretação da norma jurídica consiste em procurar entender a real motivação do legislador quando da elaboração da lei, de modo a manter estreita fidelidade entre a norma da vida e o espírito do legislador. Na realidade, a disposição acima transcrita, em nenhum momento cogitou proibir as brigas de galos, pelo contrario, o sentido da alteração foi o de estabelecer como crime de infração até então tipificada apenas como contravenção, fato observado em varias outras condutas enquadradas pela nova lei.

De fato, o exame do texto da lei de contravenções, e do texto da nova lei, permite concluir terem os dispositivos sentidos semelhantes, não havendo, na essência uma alteração de modo a caracterizar o crime do artigo 32 em uma conduta diversa daquela que constituía contravenção no art.64. Em verdade confrontando-se os textos contidos no art. 64 da lei de contravenção com o art.32 da lei de crimes ambientais, vê-se claramente que houve um simples aprimoramento do dispositivo original, pois onde se falava em “animal”, passou-se a mencionar “animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, por outro lado, onde se falava em crueldade, passou-se a falar em atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar, passando a conduta a merecer pena mais grave.

Ora se o artigo 64 da lei de contravenções penais (LCP) não impedia a pratica do galismo, como conduta delituosa merecendo tal questão a edição especifica, ditada no governo Jânio Quadros (Decreto nº. 50620/61), que foi revogada pelo Decreto de nº. 1233/62, tem-se que tal pratica não é hoje vedada, uma vez que a legislação que tratou sobre o tema foi formalmente retirado do ordenamento jurídico. Ressai claro, que se o art. 32 é mero aperfeiçoamento do art. 64 da LCP e se ambos não trataram especificamente do tema, é de se concluir pelo principio de reserva legal que não existe qualquer vedação para pratica do galismo, uma vez que aquela existente foi formalmente revogada.

Por ser a mais  nobre conquista do cidadão, a RESERVA LEGAL encontra-se inserida no artigo primeiro de nosso código penal.

Apesar disto, durante o mais recente período ditatorial de qual foi vitima o cidadão brasileiro, este principio foi alienado.

Certamente, em vista disto, nosso legislador para mais ainda identificar tal direito democrático, fez constar na nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso XXXIX, este principio de forma mais precisa e mais abrangente.

O direito é um instrumento que visa a segurança das relações jurídicas... necessário que alem da anterioridade da lei penal, da reserva da lei, há que se mencionar ainda a tipicidade. Com efeito, não basta que a lei acene com descrições abstratas ou infundadas do fato delituoso. É preciso que o comportamento seja descrito em todas as suas minúcias, dando lugar a uma suficiente especificação do tipo de crime. Corolário deste principio é a não aceitação da analogia. ( Comentários a Constituição do Brasil de Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins – 2º volume ed. 1989 – Saraiva – flhs.210/212)

Ressalte-se porque relevante que o destinatário da norma de conduta pelo citado art. 32 é o ser humano, é dizer ação humana como único e capaz de praticar o crime. Resta claro assim que esse dispositivo não poderá ser aplicado ao galismo, porquanto não é o homem que investe contra o animal. Na verdade no galismo, o homem é mero espectador de um confronto gerado pela natureza do animal, confronto esse decorrente da própria essência da espécie, para o que em nada contribuem os adeptos desse esporte milenar, neste sentido o parecer 2.811/63 do Ministério da Justiça a pedido da Presidência da Republica.

Destarte, o que se proíbe por intermédio do art. 64, ou mesmo através do art. 32 da lei de Crime Ambientais, já citados, é a crueldade praticada por homem contra animal, diretamente . Entende-la para punir aqueles que coloca galos para brigar é submeter norma penal a um processo de analogia que a consciência jurídica repele.

Convém enfatizar, a propósito, que muito pelo ao contrario o homem (aqui os criadores da espécie), cuidam de velar pela preservação da raça afinal, responsabilizam-se por sua alimentação, criação, esta espécie já teria extinguido-se, pois os galos combatentes disposto na natureza e com sua índole belicosa, atraca-se com outro galo combatente até a morte. Com a criação, preserva-se a raça e protege-se o próprio animal, uma vez que se permitissem sua convivência livre, não mais existiria a espécie, como dito.

Reforçando a tese de que nenhuma ilegalidade existe na pratica do galismo, cabe jogar luzes a respeito de consulta formulada ao IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, exarado no sentido de que:

a) Não existe entre as atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA,- quaisquer dispositivos referentes ao galismo, atividade esportriva conhecida como “briga de galo”.

b) Não existe, no âmbito da legislação ambiental federal, nenhuma restrição a pratica do galismo.

Se dito instituto, de notório rigor e zelo no trato das questões

que lhe são afetas e em cujos misteres se insere a fiscalização e repressão de atividades que coloquem em risco a integridade do meio ambiente, formalmente consultado sobre o tema, atestou inexistir qualquer proibição a pratica do galismo e que não há como se vislumbrar qualquer ilegalidade em relação ao exposto.


Portanto quando os fiscais do Ibama promovem os mais violentos e injustificados atos de violação aos direitos e garantias individuais dos cidadãos integrantes dos mais diversos segmentos da sociedade sob o uso de um suposto poder de policia da administração federal dentre os arbitrários e malsinados atos de invadirem propriedades privadas, residências e domicílios destruindo patrimônio privado, matando aves e praticando violência física e a pior das torturas, a psicológica. Desta forma restam configurado os atentados aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e da ampla defesa, não havendo como nos calarmos antes os arbítrios e o abuso de poder, comportamento totalmente dissonante daqueles consagrados na nossa constituição federal.

                                            
QUEM PROTEGE NÃO MATA











Citando Frei Beto



Citando Frei Beto quando este afirma: “Todo ser humano articula a vida entre duas esferas básicas: a da necessidade e a da liberdade. A primeira está diretamente ligada à satisfação das nossas exigências mais elementares, tais como: comer e beber; a segunda ultrapassa as nossas necessidades animais e abarca aquelas especificamente humanas – a investigação científica, o aprimoramento técnico, a festa, a
fantasia, a utopia, o lazer, a criação científica, a vida espiritual”, constata-se que a necessidade do sonho, da fantasia, do lazer, da utopia é tão necessária ao ser humano quanto um prato de comida. Não existe comparação entre o mau trato exercido por aqueles que no limite extremo matam os animais para satisfazerem à necessidade de comer, às vezes, utilizando requintes de violência com aqueles que cuidam dos animais até mais do que cuidam deles mesmos, no exercício do sonho de vencerem naquelas atividades desenvolvidas por eles, quando na maioria das vezes a sociedade em que vivem só lhe traz derrotas.



Entendemos e respeitamos aqueles que por questões éticas praticam o veganismo, mas não podemos concordar com seu equívoco e desconhecimento da evolução da nossa espécie que nos situa hoje no mundo como onívoros, muito menos podemos concordar com aqueles outros que num ato de hipocrisia e falsa moral apóiam essas leis criadas pela pressão desses segmentos organizados da sociedade que praticam um fundamentalismo pseudo-humanitário, que parece fazê-los sentirem-se superiores aos outros mortais, mas que continuam comendo carne de toda espécie. Que todos sejam coerentes, pratiquem o veganismo ? não comam nenhum tipo de carne, mel, leite ou ovos, que comam apenas frutas, legumes e grãos. As leis são feitas pelos homens e para os homens, e devem procurar atender a uma realidade da sua sociedade e não para atender a determinados segmentos que almejando impor suas convicções procuram desqualificar aqueles que pensam de maneira diferente.


PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE GALOS:

Como é realizada uma briga de galo?

Para que a luta aconteça, basta que seja Solto um galo de raça combatente, em um ambiente que se encontre outro da mesma espécie, muitas vezes chega a acontecer acidentes entre eles nos criatórios quando um consegue sair de seu apartamento individual mesmo que haja varias galinhas soltas e muito milho com certeza eles escolhem brigar ainda que seja através das grades e se não houver a intervenção humana eles se aniquilarão por ser dotado de um gene de alto seleção onde só os mais fortes procriariam para melhoramento natural da espécie pôs não tem consciência de que já não existe seu habitat natural. Partindo desta peculiaridade os homens passaram a administrar sua belicosidade e sua seleção passou a ser artificial feita através de combates assistidos para evitar sua extinção pelo seu próprio instinto. Colocar as aves para lutar é uma tradição antiga:

Os primeiros registros são do ano 1 400 a.C., encontrados na Índia. A cultura ganhou força na Grécia antiga, onde as brigas de galo ficaram populares por estimular o espírito de combate dos guerreiros antes das batalhas. A partir daí, chegou a Europa e se espalhou pelo mundo por meio dos colonizadores. Chegou ao Brasil no século XVII, ganhando adeptos se tornando cultura popular, a mais democrática e a terceira mais praticada no Brasil ficando atrás apenas do futebol e do carnaval. Com certeza existem criadores de galos em todas as cidades brasileiras alcançando estimadamente 4,5 milhões de brasileiros de todos os seguimentos da sociedade.


Quais os tipos de galos usados em combates?

ASEEL- Originárias da Índia, suas linhagens mais conhecidas são: RAJA MURGH, KHAN, RAMPUR, CALCUTA e outras menos difundidas entre nós. De maneira geral, os Aseels têm em comum a extraordinária fibra e compleição muscular privilegiada, além de pulmões super eficientes. As linhagens puras originais são raridades, mas graças ao empenho de criadores tem sido preservada sendo requisitadas e valorizadas tanto para cruzamentos (crossbreeding) ou por criadores de raças puras.

SHAMOS - Por essa denominação geral são conhecidos os galos japoneses, apesar de haver variedades (KO-SHAMO, SHU SHAMO E OUTRAS). Seu porte ereto e elegante além da agilidade e colocação quando em combate, fizeram do shamo o preferido na formação do plantel nacional. É raro um combatente nacional que não tenha em sua genética uma boa dose desse sangue.

TUSO - É comum se ouvir falar desta raça, mas o difícil realmente é vê-la, pois a raça original, no seu `standard`, é muito rara e poucos criadores conseguem mantê-la pura, exatamente por sua raridade. Especula-se sobre a sua origem, uns dizendo que é originária do Japão, outros dizendo que o sangue aseel da variedade Kalkatya é a base da raça, mas a verdade é que o Tuso é `sui generis` como raça: tem a velocidade de um bankiva, a força e raça de um aseel aliados à inteligência e tenacidade. Quando puros são bem proporcionados de corpo, mas não ultrapassam 2.500 kgs. Geralmente são de cor preto sólida com reflexos esverdeados, sendo comum a cor preta nas canelas, esporas, bicos e até nos olhos. São muito valorizados para cruzamentos com raças bankivóides.
BANKIVÓIDES - São raças leves, revoadoras, de empenação farta e vistosa. Diferem das anteriores nos quesitos velocidade, métodos de combater e principalmente no porte. Enquanto é comum as raças anteriores chegarem até a 5 ou 6 kgs. Os bankivóides raramente ultrapassam os 2 kgs. São igualmente corajosos e são a base dos cruzamentos em países hispânicos, norte-americanos e nas Filipinas. Dentre as variedades mais conhecidas temos o Old English Game, os Espanhóis e o Sumatra. Na América Central são inúmeras as variedades e linhagens desenvolvidas por seus criadores devido a não proibição ao esporte galístico, o que tem garantido não só a continuidade dessas espécies como também o seu aprimoramento.

Os galos tailandeses têm muita semelhança com os nossos brasileiros, e algumas peculiaridades tornam esses galos muito requisitados pelos criadores. O estilo de briga das linhagens mais conceituadas é muito apreciado pela sua defesa, agilidade, força nos golpes e por procurarem apresar em qualquer parte do corpo do adversário, preferencialmente as costas ou asas, ferindo-os com extrema rapidez e decidindo o combate rapidamente. O galo tailandês também é parecido com o nosso nacional no que diz respeito à variedade de raças que entram em sua genética por isso é grande a variedade de cores e plumagens que encontramos na Tailândia
NACIONAL (BRAZILIAN GAME) - Com o advento de importações e cruzamentos ao longo dos anos, o Brasil conseguiu desenvolver uma variedade reconhecida atualmente como uma das mais completas, tanto em porte, beleza, força e raça. Das primeiras raças asiáticas trazidas pelos portugueses até o moderno combatente nacional um longo caminho foi trilhado. O plantel nacional hoje é um dos maiores do mundo, só superado talvez pela Tailândia. O combatente nacional tem porte proporcional a seu peso e altura, reúne as qualidades dos vários sangues e aportes genéticos ocorridos nos últimos 40 anos, quando ocorreu uma modernidade patrocinada por importações de linhagens de alta performance feitas por criadores conceituados e preocupados com o aprimoramento genético e a preservação dessas espécies.

2. Qual a alimentação?

A dieta dos galos de combate deve incluir muita proteína e cereais. Criadores incluem milho, alpiste, ninja, farinha de casca de ostra, amendoim, girassol, soja, lentilha, mel de abelha. Verduras e legumes: espinafre, cenoura, couve, cebola, banana, pepino, batata doce, água e suportes vitamínicos e minerais com aminoácido, que melhoram o rendimento das aves nos exercícios para seu condicionamento físico que começam quando o galo completa 12 meses de idade.


3. Como é feito os treinamentos?
Os exercícios do galo podem durar de 30 a 90 dias, dependendo do rendimento. O treino inclui, basicamente, três exercícios:
Bater asas: O criador segura a ave pela cauda, inclinando-a para baixo. Para tentar se equilibrar, o galo inicia uma seqüência de batidas de asas. Este exercício trabalha os músculos peitorais e aumenta a capacidade respiratória.
Caminhar: Em uma mesa giratória, o treinador segura o galo pela cauda e pelo peito fazendo caminhar enquanto a rotação aumenta para trabalhar a força e a resistência dos músculos da coxa.
Pular: Com as mãos sob o peito da ave, o criador impulsiona a ave para cima, como se fosse jogá-la para o alto. Ela bate as asas para pousar, também reforçando os músculos da coxa. A altura do salto aumenta de acordo com a evolução do galo. Após cada seção de exercícios, a ave recebe massagens e são escovados com sabão de coco.

4. Como é feito a tosa?
Não é uma regra, mas muitos criadores costumam aparar as penas dos galos,
Principalmente quando as criações são em locais muito quentes. Nestes casos, é comum tosar as plumas do baixo ventre, exterior da coxa e a parte interna das asas. A tosa também facilita massagens e o controle de parasitas. Alem de refrigerar as aves fazendo com que consumam menos calorias por excesso de temperatura.
5. Emparelhamento?
Os galos são inscritos por ordem de chegada. Eles são medidos e pesados pela comissão da rinha, que coloca uma anilha (uma pulseira de plástico que serve para identificação) no tornozelo da ave. As informações são lançadas em um programa de computador que faz o emparelhamento dos galos. Assim a briga rola entre aves do mesmo tamanho e peso.Com os combates definidos, os proprietários dos galos combinam o preço da luta. A taxa de inscrição do galo em uma rinha pode variar de R$ 50,00 a R$ 500,00 e às vezes até de graça, para que possa participar os galos dos criadores menos afortunados.
6. Como é o ringue?
Também chamado de rinha, não tem um formato definido: pode ser quadrado, octogonal, hexagonal ou em forma circular. Elas são feitas de acordo com o terreno e as condições dos proprietários. Mas, os mais sofisticados tem Três arenas, a maior é chamada de tambor Principal é a onde se inicia os combates por isso ha uma concentração maior de pessoas em volta, a de tamanho médio onde os galos lutam o segundo round geralmente só é acompanhada pelos interessados naquele combate, a menor, é conhecida como rebolo, porque se lutarem o tempo completo do round a luta é considerada empate. Como existem autoridades contaminadas com o vírus propinol transmitido por ONG`S de falsos ambientalistas que acham que pode salvar o planeta matando galos e humilhando seus verdadeiros protetores, organizar rinhas improvisadas é muito comum. Geralmente, é algo temporário que pode ser removido rapidamente e com esta estratégia conseguimos salvar a vida destas aves.

7. O Juiz
É a autoridade máxima da rinha. É sua obrigação analisar os galos, controlar o tempo das lutas e definir vencedor e perdedor. O juiz segue as normas que são determinadas pelo regulamento nacional do galismo. Todas as lutas são de três rounds – dois com 20 e o ultimo com 15 minutos – somando no caso de empate 55 minutos. O intervalo entre os rounds, também chamados de refresco, nos quais os galos tomam banho de torneira e descansam até por dez minutos se houver necessidade de ajustar seus protetores de bicos.
8. Apostas
Existem dois tipos de apostas: a central, feita entre os proprietários dos galos; Exemplo os proprietários dos galos podem colocar os galos com R$ 100,00 ou até de graça, e a periférica, feita pelos apostadores entre se e nada tem haver com os criadores ou organizadores das rinhas, são de variados valores de acordo com as condições de cada participante. Não existe nenhum tipo de documento para validar o acordo, a aposta é selada por meio de gestos e gritos, mas por uma questão de honra é respeitado o compromisso entre os jogadores.
9. Acessórios
Como bom lutador, os galos também têm apetrechos: a biqueira, um bico postiço de metal que é colocado sob o natural como proteção; e as esporas de plástico mais macio e menor que as naturais têm 2,5 cm de altura elas são fixadas substituindo as esporas naturais do galo, é a única forma de igualar as armas para que um não leve vantagem sobre o outro porque as esporas naturais têm tamanhos variados entre as aves de acordo com a idade alem de ser uma verdadeira fonte de infecção dado o contato permanente com sujeiras.
10. Resultado
O critério é bem parecido com o do boxe. No nocaute, o juiz abre uma contagem de tempo. Se a ave não se levantar durante os 10 segundos, perde a luta. O combate pode ser interrompido, caso o juiz perceba que um dos galos está sem condições de continuar é o nocaute técnico. Se um galo parar de lutar, ele perde por desistência. O empate ocorre quando não houve decisão no tempo regular da luta.